PL 918/2024 Monitorado

Porte Arma para Desportistas (Apensado ao PL 323/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto transforma a autorização de porte de arma em um direito automático para membros de entidades esportivas, fragilizando o controle do Estatuto do Desarmamento. Ao eliminar a discricionariedade da análise de necessidade, facilita a circulação de armas na sociedade sob o pretexto esportivo, aumentando o risco de desvios para crimes e acidentes, sem trazer qualquer benefício comprovado à segurança pública.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são a indústria armamentista e o lobby dos clubes de tiro, que ampliam o mercado e normalizam o acesso às armas. Atletas e dirigentes dessas entidades ganham um privilégio legal, enquanto a população em geral arca com os custos em vidas e segurança decorrentes da maior circulação de armamentos.

Status Atual

Aguardando Apensação

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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