PL 539/2023 Monitorado

Proibição de Agressores em Concursos (Apensado ao PL 291/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que pessoas condenadas por violência contra a mulher assumam cargos públicos via concurso ou funções de confiança, fortalecendo a segurança e a integridade dos serviços públicos. Na prática, afasta agressores do convívio profissional com mulheres que já foram vítimas ou que precisam de um ambiente seguro, além de desestimular a violência ao vedar um privilégio de emprego público. Porém, não resolve a origem da violência, sendo uma medida protetiva complementar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres, em especial servidoras públicas e cidadãs atendidas, que ganham proteção adicional contra a presença de agressores em funções estatais. A sociedade também se favorece com uma administração mais ética. Grupos feministas e movimentos de direitos humanos apoiam a medida, enquanto agressores condenados perdem essa via de inserção profissional.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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