PL 2837/2024 Monitorado

Agendamento Racional no SUS

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta inciso XVI ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a racionalização no agendamento de consultas, exames e procedimentos entre os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

A inclusão do princípio da racionalização no agendamento do SUS promete organizar melhor consultas e exames, potencialmente reduzindo esperas. Porém, sem medidas concretas, o conceito vago pode ser usado para impor critérios de acesso mais rígidos ou justificar cortes sob pretexto de eficiência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Pacientes podem ter filas mais organizadas, mas gestores públicos e empresas de consultoria em eficiência são os principais interessados, pois podem usar a 'racionalização' para enxugar gastos e abrir espaço para privatizações indiretas no sistema.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: CSAUDE

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
Dr. Jaziel

PL - CE

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