PL 729/2025 Monitorado

Correção da Tabela do IR (Apensado ao PL 141/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 de dezembro de 2006, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite a atualização periódica da tabela do Imposto de Renda, corrigindo a defasagem inflacionária. Na prática, o trabalhador e o aposentado deixam de pagar mais imposto apenas porque a inflação corrói seu poder de compra, evitando que a renda real seja tributada como se tivesse aumentado. É uma medida de justiça fiscal que alivia o bolso da classe trabalhadora e dos aposentados, especialmente os de menor renda, que podem até ficar isentos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os grandes beneficiados são os trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas, sobretudo aqueles nas faixas de renda mais baixas e médias. A correção da tabela impede que a inflação os empurre para alíquotas mais altas sem ganho real, funcionando como um mecanismo de preservação da renda disponível. Em contrapartida, setores que lucram com a desorganização fiscal ou defendem um Estado mínimo podem ver com maus olhos a medida, pois ela reduz a arrecadação sobre a classe trabalhadora sem onerar o andar de cima.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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