PLP 99/2025 Monitorado

Proteção a Profissionais da Educação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Insere o §4º no Art. 141 e o §14 no art. 129 no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), agravando e qualificando os crimes contra a honra e lesão corporal contra profissionais da educação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta as penas para crimes de calúnia, difamação, injúria e lesão corporal cometidos contra professores e outros profissionais da educação. Na prática, isso significa que agredir ou ofender um educador será tratado com mais rigor pela Justiça, o que pode desestimular ataques e trazer mais segurança para quem trabalha nas escolas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os profissionais da educação (professores, diretores, coordenadores), que ganham uma proteção legal extra contra agressões e ofensas. Indiretamente, alunos e a comunidade escolar também se beneficiam, pois um ambiente mais seguro favorece o aprendizado. Não há benefício para setores econômicos ou lobistas específicos.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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