PL 3599/2025 Monitorado

Incentivo Fiscal para Doação de Alimentos (Apensado ao PL 694/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Autoriza a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de despesas com a doação de alimentos a instituições de acolhimento e assistência social voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que empresas deduzam do Imposto de Renda o valor das doações de alimentos a entidades que atendem populações vulneráveis. Na prática, isso pode estimular mais doações e reduzir o desperdício de alimentos, melhorando a oferta de refeições para quem mais precisa, sem depender exclusivamente de recursos públicos escassos. É uma medida simples que conecta excedentes do setor privado à fome de forma mais eficiente.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Empresas do comércio varejista e da indústria alimentícia ganham um abatimento fiscal ao doar produtos próximos do vencimento, reduzindo custos com descarte. Instituições de assistência social recebem mais alimentos, ampliando seu alcance. A população vulnerável atendida é a beneficiária final. Não há criação de novos privilégios, mas sim um estímulo à responsabilidade social corporativa com contrapartida tributária.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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