PL 4248/2025 Monitorado

Imunidade excluída na violência doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que agressores escapem da punição por crimes patrimoniais (como furto) cometidos contra a parceira no contexto de violência doméstica, ao eliminar a aplicação das imunidades penais previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal nesses casos. Na prática, isso protege mulheres de abusos financeiros e apropriação indevida de bens por parte do agressor, garantindo acesso à justiça e reforçando a rede de proteção à vítima.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência doméstica são as principais beneficiadas, pois passam a ter uma ferramenta jurídica adicional para combater também o abuso patrimonial dentro do relacionamento. A medida fortalece a Lei Maria da Penha e o sistema de Justiça, sem favorecer qualquer grupo de interesse privado, punindo exclusivamente quem se vale da violência familiar para cometer crimes contra o patrimônio da parceira.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
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Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

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