PL 5482/2025 Monitorado

Corrupção do Tráfico é Hedionda

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto torna a corrupção ligada a crimes de tráfico de drogas um crime hediondo, aumentando penas e restringindo fiança e progressão de regime. Na prática, endurece a punição de agentes públicos envolvidos com o tráfico, mas adota uma lógica meramente punitivista, sem atacar as causas estruturais da corrupção ou do tráfico, e pode agravar o encarceramento sem eficácia comprovada na redução dos crimes.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Ganham setores que defendem o endurecimento penal, como parte do sistema de justiça e políticos que buscam capitalizar o discurso de 'combate à corrupção'. Também pode favorecer a indústria do encarceramento, ao aumentar o tempo de prisão, enquanto transfere o foco de medidas de prevenção e controle social efetivo para uma resposta exclusivamente punitiva.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CSPCCO

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
Nicoletti

PL - RR

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