PL 1519/2023 Monitorado

Dedução de Medicamentos no IR (Apensado ao PL 4945/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que trabalhadores com renda de até 5 salários mínimos abatam do Imposto de Renda gastos com medicamentos de uso contínuo, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. É um alívio financeiro para quem depende de remédios, porém não enfrenta os preços abusivos nem a subfinanciamento do SUS, sendo uma medida paliativa que não resolve a raiz do problema do acesso à saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente contribuintes de baixa renda que necessitam de medicamentos contínuos, especialmente idosos e portadores de doenças crônicas. Indiretamente, favorece a indústria farmacêutica ao garantir demanda sem mexer nos preços, e reduz a pressão por políticas públicas mais amplas de assistência farmacêutica universal.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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