PL 3157/2023 Monitorado

IR zero para diabéticos aposentados

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir diabetes mellitus entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentaria.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia a isenção do Imposto de Renda para aposentados com diabetes, aliviando financeiramente quem já convive com uma doença crônica que exige gastos contínuos. É um reconhecimento concreto de proteção social, colocando o diabetes no mesmo rol de doenças graves já contempladas — medida que reduz a carga tributária sobre os mais vulneráveis e evita que a busca por tratamentos comprometa a subsistência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente a classe trabalhadora aposentada que sofre de diabetes, especialmente aqueles com menor renda, para quem o IR representa um peso significativo. Não há lobbies empresariais ou bancadas conservadoras especificamente favorecidas; a proposta atende a uma demanda de saúde pública e de justiça fiscal para idosos e pessoas com condições crônicas, fortalecendo a seguridade social.

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