PLP 179/2023 Monitorado

ISS no Destino do Consumidor

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Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.

No que isso impacta a sua vida?

Altera a regra do ISSQN para serviços como cartão de crédito, planos de saúde e cobrança, fazendo com que o imposto fique na cidade do consumidor, e não na sede da empresa. Na prática, milhões de reais que hoje vão para poucos municípios (como Barueri e São Paulo) podem ser redistribuídos para milhares de cidades, potencialmente financiando saúde, educação e infraestrutura onde as pessoas vivem. Porém, a transição pode causar brigas judiciais e custos de adaptação para prefeituras e empresas, podendo gerar instabilidade no curto prazo. Para o cidadão comum, não muda o valor pago, mas pode melhorar os serviços locais se o dinheiro for bem gasto.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa principalmente a prefeitos de grandes e médias cidades consumidoras desses serviços, que querem aumentar sua arrecadação. Também pode ser apoiada por bancos e operadoras de cartão, que defendem uma regra única nacional para simplificar obrigações. Perdedores: os municípios-sede de empresas financeiras (como Barueri), que hoje concentram bilhões em ISS; estes farão forte oposição. O Comitê Gestor criado pode abrir espaço para lobby do setor financeiro, que tentará influenciar o padrão nacional a seu favor.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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44
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