PL 4328/2023 Monitorado

Cota para Abrigados e Efetivação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que uma parcela das vagas de aprendizagem nas empresas seja destinada a adolescentes que vivem em abrigos, abrindo portas de qualificação e renda para jovens em situação de extrema vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, obriga as empresas a efetivar um percentual de estagiários como funcionários, combatendo a precarização dos estágios e transformando uma experiência frequentemente exploratória em uma ponte real para o emprego com direitos trabalhistas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os jovens em acolhimento institucional, que ganham oportunidades concretas de profissionalização e inclusão social, reduzindo ciclos de pobreza. Também favorece os estagiários, que terão maior chance de transição para o emprego formal, e a classe trabalhadora como um todo, ao combater a banalização de mão de obra barata disfarçada de estágio. Interessa a setores progressistas que defendem igualdade de oportunidades e o fim da precarização nas relações de trabalho.

Status Atual

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