PL 1168/2024 Monitorado

Fim da Fiança a Agressor

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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal –, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

Torna inafiançável a lesão corporal em violência doméstica, impedindo que agressores comprem a liberdade imediata e saiam impunes. Aumenta a proteção da vítima e desestimula a violência, corrigindo uma brecha que tratava agressões graves como crime comum. Na prática, reforça a rede de proteção e evita a revitimização, garantindo que o Estado responda à altura da gravidade do crime.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às mulheres vítimas de violência e ao movimento feminista, que pressionam por maior rigor contra agressores. Também favorece o sistema de justiça ao eliminar distorções e fortalecer a Lei Maria da Penha. Setores conservadores que usam a pauta de segurança pública podem apoiar, mas o maior ganho é coletivo: a sociedade se beneficia com a redução da impunidade e o enfrentamento real da violência de gênero.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

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44
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