PL 1175/2024 Monitorado

Proteção para doentes graves

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 4°-A à Lei n° 9.029, de 13 de abril de 1995, para dispor sobre a dispensa de empregado portador de doença grave ou que suscite estigma ou preconceito.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto proíbe a demissão discriminatória de trabalhadores com doenças graves ou que geram estigma, como HIV, câncer ou transtornos mentais. Na prática, fortalece a proteção no emprego para essas pessoas, evitando que sejam descartadas por preconceito. Combate a desigualdade e garante dignidade no trabalho, sem criar armadilhas ou flexibilizações ocultas. Trata-se de um avanço real nos direitos humanos e sociais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente aos trabalhadores com condições graves ou estigmatizadas, sindicatos, movimentos de defesa dos direitos das pessoas com doenças crônicas e organizações de combate à discriminação. Também serve ao interesse público de uma sociedade mais inclusiva e justa. Não favorece setores econômicos ou bancadas conservadoras; ao contrário, impõe limites ao poder patronal de demitir sem justa causa baseado em preconceito.

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