PL 3045/2024 Monitorado

Isenção IR para Alzheimer

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para inserir a doença de Alzheimer entre as doenças que dão causa à isenção do imposto de renda das pessoas físicas relativo aos proventos de aposentadoria ou reforma.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto inclui o Alzheimer na lista de doenças que garantem isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões. Na prática, idosos com essa doença degenerativa e suas famílias terão mais dinheiro no bolso para custear tratamentos, medicamentos e cuidados especiais, que são caríssimos. É uma medida de justiça social que alivia o peso financeiro de quem já enfrenta uma condição devastadora, sem cortinas de fumaça ou retrocessos escondidos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

A proposta interessa diretamente a aposentados com Alzheimer e seus familiares, associações de apoio a idosos e pacientes neurodegenerativos, e defensores dos direitos dos idosos. No cenário político, agrada bancadas progressistas e de saúde pública, enquanto eventuais críticas viriam apenas de setores fiscalistas radicais, mas sem força para barrar a ampliação de um direito consolidado.

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