PL 2099/2025 Monitorado

Isenção Fiscal de Medalhistas

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Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativamente aos prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a atletas brasileiros que representem o Brasil em jogos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.

No que isso impacta a sua vida?

A isenção retira recursos da arrecadação federal que poderiam financiar serviços públicos universais, como saúde e educação. Beneficia um grupo restrito de atletas de alto rendimento, muitos já patrocinados, sem garantir contrapartida social. Aprofunda a desigualdade tributária, pois a classe trabalhadora continua pagando impostos sobre seus rendimentos sem os mesmos privilégios.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Atletas contemplados com prêmios do COB e CPB, especialmente os de modalidades com maior visibilidade e patrocínio. Interessa às entidades esportivas, que podem atrair talentos com promessa de isenção, e a setores que defendem a redução da carga tributária sobre altas rendas. Pode agradar bancadas ligadas ao esporte e ao lobby de eventos, mas não atende às demandas da maioria da população.

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