PL 2979/2025 Monitorado

Estupro equiparado a feminicídio

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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta equipara o estupro seguido de morte ao feminicídio, agravando penas. Simbolicamente, reconhece a violência sexual como um crime de ódio de gênero, enviando uma mensagem forte de repúdio. No entanto, transformar luto e indignação em mais punição não garante proteção real. Aumentar penas, sem investir em prevenção, educação e acolhimento às vítimas, apenas incha o sistema prisional — que já castiga desproporcionalmente pobres e negros — sem reduzir as causas profundas da violência machista. A vítima segue desassistida, e a sociedade, iludida por uma falsa solução.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O endurecimento penal agrada à bancada da bala e a setores conservadores que lucram com a indústria do encarceramento. Também atende ao feminismo punitivista, que vê no sistema penal um escudo, mas ignora que a mesma máquina criminaliza mulheres por aborto e não garante justiça às que denunciam. Políticos oportunistas capitalizam a comoção popular com medidas fáceis, enquanto a real proteção das mulheres exige serviços públicos robustos e transformação cultural, nunca priorizados.

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