PL 3906/2025 Monitorado

Diagnóstico Precoce do Câncer Infantil

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, para dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta amplia o diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes diretamente na rede pública de atenção primária. Isso pode salvar vidas, reduzir filas de especialidades e garantir que famílias trabalhadoras tenham acesso rápido a exames e encaminhamentos, diminuindo desigualdades no SUS.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda, que dependem do SUS. Fortalece a saúde pública, sem abrir brechas para privatização ou terceirização, e não serve a interesses privados escusos. É uma medida de saúde coletiva focada no bem-estar infantil.

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