PL 4487/2025 Monitorado

Incentivo a Fundos da Mulher

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Altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia a proteção dos direitos das mulheres ao permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda a Fundos dos Direitos da Mulher. Isso fortalece políticas públicas de combate à violência de gênero, promoção da igualdade e apoio a vítimas, sem aumentar impostos ou cortar outros serviços. Não há retrocessos disfarçados: a medida apenas cria um novo mecanismo de financiamento solidário e transparente, beneficiando diretamente a sociedade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa à classe trabalhadora e às mulheres em situação de vulnerabilidade, que terão mais recursos para acolhimento e proteção. Beneficia entidades feministas e de direitos humanos que gerem esses fundos, além de governos progressistas que priorizam políticas de gênero. Contraria setores conservadores que veem qualquer fortalecimento institucional dos direitos das mulheres como ameaça a seus privilégios.

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