PL 4783/2025 Monitorado

Isenção de IR para Síndrome Dolorosa

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para as pessoas com Síndrome Dolorosa Complexa Regional.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto estende a isenção de imposto de renda para pessoas com Síndrome Dolorosa Complexa Regional, uma condição crônica grave e incapacitante. Na prática, reduzirá a carga tributária dessas pessoas, que já costumam enfrentar altos custos com tratamentos e perda de capacidade laboral, aumentando sua renda líquida. A medida é um alívio financeiro direto, que reconhece a gravidade da doença e contribui para a justiça social e a proteção da saúde, alinhando-se aos valores de apoio à classe trabalhadora e combate às desigualdades.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O projeto beneficia diretamente as pessoas diagnosticadas com a síndrome e suas famílias, especialmente aquelas com renda tributável. Também fortalece associações de pacientes e a comunidade médica que trata da dor crônica, ao dar visibilidade à condição e legitimar suas demandas. Não há indícios de interesses empresariais ou lobistas: é uma pauta humanitária e de saúde pública, típica de mandatos comprometidos com direitos das pessoas com deficiência e justiça tributária.

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