PL 6613/2025 Monitorado

Atendimento Especializado à Mulher

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.

No que isso impacta a sua vida?

Obriga delegacias comuns a ter atendimento 24h por agente feminina treinada para mulheres vítimas de violência doméstica. Isso reduz a revitimização, garante acolhimento digno e aumenta a chance de denúncia, fortalecendo a rede de proteção.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às mulheres em situação de violência, a movimentos feministas, à Defensoria Pública e a quem defende políticas efetivas de segurança pública com perspectiva de gênero. Não há sinal de lobby ou retrocesso disfarçado.

Status Atual

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