PL 2678/2023 Monitorado

Fraldas Gratuitas no SUS

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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.

No que isso impacta a sua vida?

Garantir fraldas descartáveis a idosos, pessoas com deficiência e pacientes incontinentes pelo SUS alivia o orçamento das famílias mais pobres, que muitas vezes precisam escolher entre comprar fraldas ou alimentos. Além disso, previne infecções, escaras e internações hospitalares, economizando recursos públicos a longo prazo. É uma medida de dignidade humana e saúde preventiva, não um gasto supérfluo.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que deixam de arcar com custos elevados de fraldas, muitas vezes inacessíveis. Suas famílias também ganham qualidade de vida e redução do estresse financeiro. O mercado fabricante de fraldas pode se beneficiar de contratos de fornecimento ao poder público, mas o foco é a proteção social e a equidade no acesso à saúde.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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