PL 3998/2023 Monitorado

Isenção de IPI para surdos e cadeirantes (Apensado ao PL 1121/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz o custo de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, essenciais para a mobilidade e comunicação de pessoas com deficiência. A isenção de IPI barateia esses produtos, ampliando o acesso a itens de saúde e inclusão social, sem qualquer retrocesso ou perda de direitos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente pessoas com deficiência auditiva ou física, especialmente as de baixa renda, que dependem desses equipamentos. Também favorece fabricantes e importadores do setor, mas o ganho social é claro e alinhado à defesa dos direitos humanos e redução de desigualdades.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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