PL 4100/2023 Monitorado

Casas-Abrigo para Mulheres Vítimas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

No que isso impacta a sua vida?

Proporciona locais seguros e acolhimento para mulheres e seus filhos que precisam escapar da violência doméstica, garantindo proteção imediata e acesso a serviços de apoio. É uma medida essencial para salvar vidas e romper o ciclo de violência, sem criar falsas soluções punitivas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade e sem recursos próprios para se afastar do agressor. A sociedade como um todo se beneficia com a redução de danos e a promoção da segurança familiar.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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