PL 338/2023 Monitorado

Dedução no IR para próteses

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que o contribuinte deduza doações de próteses a pessoas carentes com deficiência no Imposto de Renda. Na prática, quem doa paga menos imposto, mas o cidadão necessitado continua dependendo da caridade, pois o Estado não assegura o acesso universal. A medida é uma falsa solução que substitui políticas públicas de saúde por incentivos fiscais pontuais, desresponsabilizando o poder público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Contribuintes de maior renda, que reduzem seu imposto devido; fabricantes e distribuidores de próteses, beneficiados pelo estímulo à demanda; e pessoas carentes com deficiência, que podem receber as doações, porém de forma precária, sem garantia de continuidade ou direito. O Estado perde arrecadação que poderia financiar o SUS e serviços universais.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
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Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

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