PL 5700/2023 Monitorado

Incentivo Fiscal a Abrigos

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta§6º ao artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA), para autorizar a doação de pessoas físicas, com dedução no imposto de renda, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às instituições de longa permanência sem limite de idade.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite deduzir do imposto de renda doações aos Fundos da Criança e do Adolescente destinadas a abrigos, sem limite de idade. Dessa forma, os cidadãos podem direcionar parte do imposto devido para financiar instituições de acolhimento, ampliando recursos para crianças e jovens vulneráveis. No entanto, a medida é uma renúncia fiscal que beneficia principalmente contribuintes de maior renda e repassa ao setor privado a decisão sobre o investimento social, em vez de fortalecer o orçamento público direto.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Ganham as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, que passam a contar com mais recursos, e os jovens que, sem o limite de idade, podem permanecer amparados após os 18 anos. Os doadores de alta renda também são beneficiados ao obter dedução no IR e influenciar a alocação dos recursos públicos.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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