PL 439/2024 Monitorado

Dedução IR para Próteses

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que pessoas físicas doadoras de próteses a carentes com deficiência deduzam esse gasto no Imposto de Renda. Na prática, incentiva a caridade privada em vez de garantir próteses pelo SUS, reduzindo a arrecadação pública sem assegurar cobertura universal. É uma falsa solução que transforma direito em favor, dependente da vontade de quem pode doar e da renúncia fiscal do Estado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são contribuintes de maior renda, que abatem o valor doado no IR e ganham status social, além da indústria de próteses, que pode ampliar vendas. A população carente com deficiência recebe ajuda pontual e incerta, mas o sistema perde recursos para financiar políticas públicas universais, perpetuando a dependência da boa vontade privada.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

102
288
122
Risco (102) Indefinido (288) Aliado (122)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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